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Você sabia que Você ou sua empresa podem destinar parte de seu Imposto de Renda para o Instituto Jovem Caminhar?
Esta doação é feita por meio do FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Ao fazer isso, você estará direcionando o pagamento de seu imposto para uma instituição. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos que apóiem crianças e adolescentes (através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD). O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui. Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva. O Fundo, criado em São Paulo pela Lei 11.247, busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano ou - contribuição única anual.
Veja como é simples fazer sua doação ao FUMCAD da Cidade de São Paulo e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes carentes.
Através do simulador, você pode calcular o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após uma simulação de valores será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação" que levará você diretamente à página de escolha de entidades. A seguir confirme a geração do boleto. Também é possível fazer sua doação através da seção Doação. Neste item você já é direcionado para a escolha das entidades. Neste caso, é importante que já saiba qual o valor a ser doado.
Passo 1: A primeira tela que surge traz os links das entidades cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome da Associação Instituto Jovem Caminhar você pode ver maiores informações sobre a instituição.
Passo 2: A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão "Efetuar doação para este projeto" o sistema irá solicitar seus dados.
Passo 3: Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir confirme a geração do boleto.
Passo 4: O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.
IMPORTANTE:
1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão "Imprimir Aviso Entidade".
2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
Incentive seus amigos para que participem e divulguem este projeto. As crianças e adolescentes que necessitam recuperar sua saúde em nível hospitalar agradecem. Contamos com o apoio de todos.
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Informações para Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).
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